Atendimento dos posto de saude,o postinho
January 15, 2015
Bom dia, D. Marilza,
Interessante seu senso de justiça, é muito bom quando pessoas apresentam uma coerência como a sua.
Lendo a convenção coletiva, existem realmente a estabilidade no período de pré-aposentadoria, que se resume nessas 2 hipóteses:
1)para quem tem +5 anos na empresa, adquire estabilidade 12 meses antes de se aposentar;
2)para quem tem +10 anos na empresa, adquire estabilidade 18 meses antes de se aposentar;
- Cláusula 35 da CCT
No caso, a sra. não se enquadra em razão do contrato de trabalho não ter alcançado o período mínimo que estabelece a CCT.
Em geral, as convenções coletivas de outras categorias profissionais estabelecem um período mínimo mesmo, é uma pratica comum.
Entendo sua posição de optar por seguir o barco e continuar lutando de forma honesta.
Apenas ressalto que devemos buscar sempre pelos nossos direitos, pois buscando o que é justo, teremos uma sociedade melhor.
Bom, precisando de algum suporte estarei a disposição,
Um abraço
Rodrigo Machado - Advogado Trabalhista Especializado
11 3181-8503/ 9.8777-8015
Machado e Sanches Advogados Associados
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