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DIREITOS DA EMPREGADA DOMESTICA

Boa Noite, Gilberto!! kkk ri demais da sua mensagem.."não sou um ignorante e pesquisei toda a legislação do assunto" mto bom! Bom, desculpa o clima de informalidade, mas é que eu to em casa e devido ao horario tomei a liberdade de escrever assim. Bom, meu nome é Rodrigo, sou advogado especialista em causas trabalhistas com mais de 10 anos de experiencia. Esse aviso prévio em casa não existe. Você deve ter visto a OJ do TST que versa sobre a matéria. Segue o entendimento do tribunal

AVISO PRÉVIO CUMPRIDO EM CASA. VERBAS RESCISÓRIAS. PRAZO PARA PAGAMENTO. (título alterado e inserido dispositivo) - DJ 20.04.2005 Em caso de aviso prévio cumprido em casa, o prazo para pagamento das verbas rescisórias é até o décimo dia da notificação de despedida

No caso, a empresa teria que pagar o seu aviso prévio trabalhado de 30 dias até o décimo dia da notificação. Bom, voce tem como recuperar esse direito de forma tranquila em uma açao judicial. Se voce tiver interesse, podemos agendar uma reuniao onde em um entrevista minuciosa podera ser identificado outros direitos que você possa ter. No mais, Gilberto, fico à sua disposição para maiores esclarecimentos,

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