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Atendimento dos posto de saude,o postinho

Bom dia, D. Marilza, Interessante seu senso de justiça, é muito bom quando pessoas apresentam uma coerência como a sua. Lendo a convenção coletiva, existem realmente a estabilidade no período de pré-aposentadoria, que se resume nessas 2 hipóteses: 1)para quem tem +5 anos na empresa, adquire estabilidade 12 meses antes de se aposentar; 2)para quem tem +10 anos na empresa, adquire estabilidade 18 meses antes de se aposentar; - Cláusula 35 da CCT No caso, a sra. não se enquadra em razão do contrato de trabalho não ter alcançado o período mínimo que estabelece a CCT. Em geral, as convenções coletivas de outras categorias profissionais estabelecem um período mínimo mesmo, é uma pratica comum. Entendo sua posição de optar por seguir o barco e continuar lutando de forma honesta. Apenas ressalto que devemos buscar sempre pelos nossos direitos, pois buscando o que é justo, teremos uma sociedade melhor. Bom, precisando de algum suporte estarei a disposição, Um abraço Rodrigo Machado - Advogado Trabalhista Especializado 11 3181-8503/ 9.8777-8015 Machado e Sanches Advogados Associados Rua Libero Badaró, 101, Centr

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